Texto elaborado com base na legislação brasileira, sem revisão de advogado.
Pontos de maior risco: (1) a multa por contratação por fora (Cláusula 10.2), que um juiz pode reduzir (art. 413 do Código Civil); (2) a auditoria por documentos trabalhistas e a presunção em caso de recusa (Cláusula 10.6); (3) a cobrança automática quando a empresa não registra a decisão no fim da experiência (Cláusula 6.2); (4) as condições da troca e a diferença que não volta (Cláusula 8).
Versão: 2026-10-cashback-1 (taxa por estrelas, publicação grátis, cashback em crédito, troca em 45 dias)
CONTRATADA: EB GESTÃO & VENDAS LTDA, CNPJ 41.795.673/0001-62, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], Teresina-PI, neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante "EB", responsável pela plataforma RH Elite Comercial.
CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada no cadastro da plataforma (razão social, CNPJ, endereço e representante), doravante "EMPRESA".
Este Termo é aceito eletronicamente na plataforma RH Elite Comercial. O aceite fica registrado com data, hora, IP (protegido por resumo criptográfico), identificação do representante, versão do Termo e o resumo criptográfico (hash SHA-256) do texto aceito, que prova qual redação exata foi aceita. A lei não exige forma especial para este contrato (art. 107 do Código Civil) e as partes admitem o aceite eletrônico como válido entre elas (art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001).
1.1. A EB presta à EMPRESA serviços de recrutamento e seleção de profissionais para as funções de vendedor e gerente, por meio da plataforma RH Elite Comercial, e, se a EMPRESA contratar, os adicionais opcionais da Cláusula 7.
1.2. Este é um contrato de prestação de serviços (arts. 593 e seguintes do Código Civil). A EB não fornece mão de obra temporária (Lei nº 6.019/1974), não é empregadora dos profissionais e não participa da relação de trabalho depois da contratação. O vínculo de emprego se forma só entre a EMPRESA e o profissional (arts. 2º e 3º da CLT).
1.3. O que é gratuito: criar a conta, descrever vagas e consultar os perfis reservados.
1.4. O que é pago pela EMPRESA:
a) a taxa de contratação, só quando a contratação é efetivada (Cláusulas 2 e 6);
b) os adicionais opcionais que a EMPRESA escolher (Cláusula 7).
Publicar vagas é grátis (Cláusula 3).
1.5. CNPJ obrigatório. Só contrata pela plataforma pessoa jurídica ou empresário com CNPJ ativo, conferido pela EB antes da aprovação do cadastro. A EMPRESA responde pela veracidade dos dados e avisa a EB de qualquer alteração (razão social, CNPJ, filiais, grupo econômico).
1.6. Valores sempre informados antes. Nenhum valor é cobrado sem ter sido mostrado à EMPRESA antes da decisão que gera a cobrança: a taxa de contratação aparece no cartão do candidato antes do chamado para entrevista. A tabela vigente fica disponível na área logada da EMPRESA.
2.1. Cada candidato tem de 1 a 5 estrelas, calculadas só por critérios profissionais e objetivos. Cada estrela exige a anterior:
| Estrelas | O que o candidato já provou |
|---|---|
| 1 estrela | Currículo básico pronto |
| 2 estrelas | Passou no Teste Prático (nota 70 ou mais) |
| 3 estrelas | 2 estrelas + perfil completo: DISC, vídeo de venda e Espelho |
| 4 estrelas | 3 estrelas + formação online da EB com certificado |
| 5 estrelas | 4 estrelas + programa presencial com simulação de atendimento |
As estrelas nunca usam idade, sexo, aparência, endereço ou qualquer dado pessoal sensível.
2.2. Taxa de contratação. O valor depende da função (vendedor ou gerente) e das estrelas do candidato, conforme a Tabela de Taxas vigente, mantida pela EB e exibida na área logada da EMPRESA e no cartão de cada candidato, logo depois dos dados profissionais dele.
2.3. Ajuste de potencial. A EB pode aplicar a um candidato específico um ajuste de até 20% para mais ou para menos sobre o valor da tabela, com motivo profissional registrado (por exemplo, desempenho excepcional em simulações ou primeiro emprego). O valor mostrado no cartão do candidato já inclui o ajuste.
2.4. Taxa travada no chamado. Ao chamar um candidato para entrevista, a EMPRESA vê e aceita a taxa daquele candidato, que fica travada para aquela vaga, mesmo que depois a tabela, as estrelas ou o ajuste mudem.
2.5. Mudança da tabela. A EB pode alterar a Tabela de Taxas. A nova tabela vale só para chamados feitos depois da sua publicação na plataforma. Taxas já travadas não mudam.
2.6. O candidato nunca paga nada e não vê a taxa de contratação.
3.1. Publicação grátis. Publicar vaga não tem custo. A vaga aparece para os candidatos assim que é salva e a empresa está aprovada.
3.2. Limite de vagas abertas. A EMPRESA pode ter até 3 vagas abertas ao mesmo tempo, ou o número informado na plataforma. Para abrir outra, fecha ou pausa uma vaga, ou pede à EB a liberação de mais vagas.
3.3. Resposta aos candidatos. Para proteger os candidatos, a vaga é pausada automaticamente quando há candidato aguardando resposta (chamar para entrevista ou não seguir) há mais de 7 dias. A EMPRESA reabre a vaga com um toque depois de responder.
3.4. Validade e renovação. A vaga vale por 60 dias contados da publicação. A plataforma avisa cerca de 7 dias antes do vencimento, e a renovação por mais 60 dias é grátis.
3.5. Cashback em crédito. A cada contratação paga, uma parte do valor pago volta como crédito para a EMPRESA: de 5% a 10%, conforme o número de contratações pagas nos últimos 12 meses, nos percentuais informados na plataforma. O crédito:
a) é abatido das próximas taxas de contratação, até 10% do valor de cada contratação;
b) vale por 12 meses contados do último cashback recebido; depois disso, o saldo vence;
c) não é dinheiro: não é devolvido, não pode ser transferido a terceiros e fica registrado no extrato da EMPRESA, com o motivo e a contratação de origem.
3.6. Créditos antigos. Créditos lançados antes desta versão (por exemplo, pela antiga garantia de perfis) seguem as mesmas regras de uso do item 3.5.
4.1. A EMPRESA consulta os perfis reservados e chama para entrevista os candidatos de interesse, aceitando a taxa mostrada (Cláusula 2.4). Só nesse momento recebe foto, nome completo e contatos do candidato.
4.2. Reunião de alinhamento. Antes de contratar, a EMPRESA faz com o candidato uma reunião de alinhamento, registrada na plataforma, com função, remuneração fixa, regra de comissão, jornada, metas iniciais e o histórico de vendas usado como base para as metas.
4.3. Ao decidir contratar, a EMPRESA registra a contratação na plataforma, com a data de início, a data do registro e o prazo do contrato de experiência.
4.4. Não seguir com o candidato. Para encerrar o processo de um candidato, a EMPRESA informa o motivo na plataforma (perfil não combinou, não compareceu, desistiu, vaga preenchida ou outro). Os dados liberados (foto, nome completo, contatos e vídeo) deixam de aparecer para a EMPRESA 30 dias depois do encerramento, sem prejuízo do dever de eliminação da Cláusula 11.2(e).
4.5. Acompanhamento. A EMPRESA está ciente de que a EB pode perguntar ao candidato, 15, 45 e 90 dias depois do encerramento do processo ou do contrato de experiência, se ele trabalha na EMPRESA. A resposta é opcional para o candidato e pode ser usada como indício para a auditoria da Cláusula 10.6.
5.1. A EB recomenda que o período de teste seja feito por contrato de experiência CLT (art. 443, § 2º, "c", da CLT), com registro desde o 1º dia, e não por "teste informal" sem registro.
5.2. O prazo do contrato de experiência é escolhido pela EMPRESA na plataforma e não pode passar de 90 dias, somada a eventual prorrogação, que só pode acontecer uma vez (arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT). Esse é o prazo que vale para a Cláusula 6.
5.3. Trabalho sem registro, inclusive "em teste", é irregular e de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, e afasta a troca da Cláusula 8.
5.4. Encerramento da experiência. A EMPRESA só registra que não vai efetivar informando o motivo com avaliação objetiva. O contratado recebe um pedido para confirmar o fim do contrato. Enquanto ele não confirmar, por até 7 dias, a cobrança fica pendente. Se ele informar que continua trabalhando na EMPRESA, a contratação volta para análise da EB, que pode pedir os documentos da Cláusula 10.6 e, comprovada a continuidade, emitir a cobrança da Cláusula 6.
6.1. Quando é devida. A taxa de contratação só é cobrada depois da aprovação do contratado no período de experiência, no que acontecer primeiro:
a) a EMPRESA registra a efetivação na plataforma; ou
b) o contratado continua trabalhando depois do fim do prazo do contrato de experiência informado na plataforma.
6.2. Vencimento sem decisão (cobrança automática). Se a EMPRESA não registrar na plataforma, em até 3 dias depois do fim do prazo da experiência, a efetivação ou o encerramento com motivo, aplica-se a alínea (b): a contratação é considerada aprovada e a cobrança é emitida automaticamente. A EMPRESA é avisada antes do vencimento e no momento da emissão, e pode contestar em até 5 dias úteis, comprovando o desligamento dentro do prazo (por exemplo, com o termo de rescisão e o evento no eSocial). Contestação comprovada cancela a cobrança.
6.3. Sem cobrança. Se a EMPRESA encerrar o contrato de experiência dentro do prazo, registrar o motivo e o contratado confirmar (ou não responder em 7 dias), não há cobrança por aquela contratação, e a vaga continua disponível dentro da validade.
6.4. Valor cobrado. Taxa travada no chamado (Cláusula 2.4) + adicionais escolhidos (Cláusula 7), menos o crédito disponível da EMPRESA, até o limite da Cláusula 3.5. O detalhamento aparece na plataforma antes do pagamento.
6.5. Forma de pagamento. Pelos meios oferecidos na plataforma (por exemplo, Pix ou cartão por link de pagamento), com vencimento em 5 dias corridos depois da emissão da cobrança. A EB emite a nota fiscal de serviço.
6.6. Atraso. Sobre valores em atraso incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil) e correção pelo IPCA. Depois de 15 dias de atraso, a EB pode suspender novos chamados, indicações e publicações até a regularização. Durante a inadimplência, a troca da Cláusula 8 fica suspensa.
7.1. A EMPRESA pode contratar, se quiser, adicionais como Onboarding 30/60/90 (checklist documentado, trilha e encontros de acompanhamento da EB) e Capacitação do gestor (treino do responsável pela equipe para receber e acompanhar o novo contratado).
7.2. O conteúdo e o valor de cada adicional aparecem na plataforma antes da escolha. O valor é cobrado junto com a taxa de contratação.
7.3. Os encontros são feitos em datas combinadas entre as partes, presencialmente em Teresina-PI ou online.
8.1. Cada contratação efetivada e paga dá direito a 1 (uma) troca grátis, pedida na plataforma em até 45 dias contados do início do contrato do profissional.
8.2. Taxa igual ou menor. A troca grátis vale por outro candidato de taxa igual ou menor que a taxa da contratação original. A diferença não é devolvida e não vira crédito.
8.3. Taxa maior. Se a EMPRESA escolher um candidato de taxa maior, paga só a diferença entre a taxa do novo candidato (travada no chamado dele) e a taxa da contratação original.
8.4. A contratação feita pela troca não gera nova troca. Uma segunda troca é uma nova contratação, com taxa cheia.
8.5. Durante o contrato de experiência, a EMPRESA não precisa usar a troca: basta encerrar dentro do prazo, sem cobrança (Cláusula 6.3), e chamar outro candidato.
8.6. Condições da troca. A EMPRESA só tem direito à troca se cumprir e registrar na plataforma:
| # | Etapa | Como é comprovada |
|---|---|---|
| 1 | Reunião de alinhamento registrada antes da contratação, com função, remuneração, comissão e metas realistas baseadas no histórico da empresa | Registro na plataforma |
| 2 | Registro CLT desde o 1º dia, inclusive durante o contrato de experiência | Data de admissão no eSocial ou CTPS Digital e comprovante anexado |
| 3 | Gestor responsável nomeado, com conversa individual semanal registrada | Registros semanais na plataforma |
| 4 | Onboarding concluído em até 15 dias do início | Checklist de onboarding |
| 5 | Capacitação inicial mínima de 8 horas nas 2 primeiras semanas | Registro de carga horária e conteúdo |
| 6 | Liberação do colaborador para os encontros de acompanhamento da EB dentro da jornada | Presença registrada |
| 7 | Motivo do desligamento com avaliação objetiva (fatos, metas, ocorrências) e pedido dentro dos 45 dias | Formulário na plataforma |
8.7. A EB pode pedir documentos que confirmem o checklist e responde ao pedido de troca em até 5 dias úteis.
9.1. A troca não é devida quando a saída decorrer de:
a) redução de quadro, fechamento de unidade ou reestruturação;
b) mudança de função do contratado em relação à vaga original;
c) descumprimento de qualquer etapa da Cláusula 8.6;
d) inadimplência da EMPRESA com a EB;
e) assédio moral ou sexual, discriminação ou ambiente de trabalho hostil comprovado;
f) irregularidade trabalhista praticada pela EMPRESA (por exemplo, falta de registro, atraso de salário, jornada irregular, comissão não paga conforme o combinado);
g) alteração unilateral, pela EMPRESA, da remuneração, comissão ou metas acordadas na reunião de alinhamento.
9.2. Se o contratado pedir demissão, a troca é devida, desde que a saída não decorra das hipóteses acima.
10.1. Candidato apresentado é todo candidato que, pela plataforma:
a) teve o perfil reservado exibido à EMPRESA na lista de uma vaga, em indicação da EB ou na área "Talentos";
b) recebeu proposta da EMPRESA pela área "Talentos", aceita ou não;
c) foi chamado para entrevista pela EMPRESA; ou
d) iniciou contrato de experiência com a EMPRESA, ainda que encerrado sem efetivação.
A plataforma registra data e hora de cada exibição, proposta e liberação. Esses registros servem como prova da apresentação.
10.2. Multa. Se a EMPRESA, suas filiais, sócios ou empresas do mesmo grupo econômico contratarem, por qualquer forma (CLT, PJ, autônomo, comissionado, temporário ou por terceiros), um candidato apresentado, nos 12 meses seguintes à apresentação, sem registrar a contratação na plataforma, deverá pagar à EB:
a) a taxa de contratação que seria devida, como remuneração pelo serviço já prestado; e
b) multa de valor igual a essa taxa, como cláusula penal (arts. 408 a 412 do Código Civil), que não passa do valor da obrigação principal.
A taxa considerada é a travada no chamado, quando houve chamado; nos demais casos, a da Tabela vigente na data da apresentação para as estrelas que o candidato tinha naquela data, com o ajuste de potencial então registrado. Não há abatimento de abertura, uso de crédito nem direito à troca. O valor é devido por candidato contratado, corrigido pelo IPCA, e vence 10 dias depois da notificação da EB. A multa pode ser reduzida de forma equitativa nos casos do art. 413 do Código Civil.
10.3. A cláusula não se aplica se a EMPRESA comprovar que o candidato já era seu empregado ou participava de processo seletivo próprio documentado antes da apresentação pela plataforma.
10.4. Esta cláusula obriga só a EMPRESA. Ela não limita a liberdade do candidato de trabalhar onde quiser.
10.5. Também é contratação por fora quando a EMPRESA encerra o contrato de experiência na plataforma e o contratado continua trabalhando nela, ou quando encerra o processo ("não seguir") e contrata o candidato depois sem registrar na plataforma.
10.6. Auditoria. Havendo indício de contratação por fora (por exemplo, a resposta do próprio candidato ao acompanhamento da Cláusula 4.5), a EB pode pedir por escrito, e a EMPRESA se obriga a apresentar em até 10 dias úteis, comprovação de que a pessoa não foi contratada no período, por documento do eSocial, relação de empregados do FGTS Digital ou declaração do contador responsável. O pedido fica limitado às pessoas apresentadas e ao período de 12 meses, e a resposta pode ser só "contratada" ou "não contratada" para cada pessoa (minimização, art. 6º, III, da LGPD). Esse compartilhamento tem como base o exercício regular de direitos em contrato (art. 7º, VI, da LGPD). A recusa sem justificativa ou o silêncio permite à EB emitir a cobrança da Cláusula 10.2, e a EMPRESA pode sempre provar o contrário.
11.1. Papéis:
a) a EB é controladora dos dados tratados na plataforma (cadastro, avaliações, estrelas, perfis reservados, formações). Para exibir o perfil às empresas, usa o consentimento do candidato (art. 7º, I, da LGPD); para operar a plataforma e este Termo, a execução de contrato (art. 7º, V); para segurança, prevenção a fraude e acompanhamento antievasão, o legítimo interesse (art. 7º, IX); para notas fiscais e registros obrigatórios, o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II);
b) a partir do chamado para entrevista, a EMPRESA passa a ser controladora independente dos dados que recebe (foto, nome completo, contatos, vídeo) e, se contratar, de todos os dados da relação de trabalho. Cada parte responde pelo próprio tratamento.
11.2. A EMPRESA se obriga a:
a) usar os dados recebidos somente para o processo seletivo e, se contratar, para a relação de trabalho;
b) não repassar, vender, ceder, divulgar ou compartilhar perfis, dados, vídeos ou resultados de avaliação com terceiros, inclusive empresas do mesmo grupo e consultorias;
c) não copiar, exportar ou guardar perfis reservados fora da plataforma;
d) limitar o acesso às pessoas da EMPRESA envolvidas no processo seletivo, obrigadas a sigilo;
e) eliminar os dados dos candidatos não contratados em até 30 dias depois do fim do processo, salvo obrigação legal de guarda, e confirmar a eliminação se a EB pedir;
f) atender aos pedidos dos titulares sobre os dados que estão com ela e avisar a EB quando o pedido envolver dados da plataforma;
g) comunicar à EB, em até 48 horas da ciência, qualquer incidente de segurança com dados recebidos pela plataforma;
h) adotar medidas de segurança adequadas (art. 46 da LGPD);
i) não usar critérios discriminatórios nem tratar dados sensíveis dos candidatos para seleção.
11.3. Indicadores de desempenho: a EMPRESA só compartilha com a EB indicadores de desempenho do contratado se ele tiver dado consentimento específico na plataforma, que indica à EMPRESA se o consentimento existe.
11.4. Confidencialidade: as partes mantêm em sigilo as informações comerciais, financeiras e estratégicas da outra parte, durante a vigência e por 2 anos depois do término. Em vagas confidenciais, a EB não revela o nome da EMPRESA antes do chamado para entrevista.
11.5. O descumprimento desta cláusula sujeita a parte infratora a responder pelas perdas e danos, inclusive perante titulares e autoridades, e permite à EB suspender na hora o acesso da EMPRESA.
A EMPRESA não adota, em nenhuma etapa, critérios baseados em idade, sexo, gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, estado civil, situação familiar, gravidez, deficiência, aparência ou origem, e não exige atestado de gravidez ou esterilização (Lei nº 9.029/1995, art. 7º, XXX, da Constituição e art. 373-A da CLT). Violação comprovada permite à EB rescindir este Termo imediatamente.
13.1. A EMPRESA é a única empregadora do profissional contratado e responde sozinha por registro, salário, comissões, encargos sociais e fiscais, FGTS, jornada, férias, 13º, saúde e segurança do trabalho, exames ocupacionais, verbas rescisórias e todas as obrigações da relação de trabalho.
13.2. Os encontros de acompanhamento e as capacitações da EB feitos dentro da jornada são tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT) e devem ser remunerados normalmente pela EMPRESA.
13.3. Se a EB for incluída em ação ou procedimento sobre a relação de trabalho entre a EMPRESA e o contratado, a EMPRESA pede a exclusão da EB e ressarce as despesas, custas, honorários e condenações que a EB tiver.
13.4. A EB não garante resultado de vendas, permanência ou desempenho do profissional. Estrelas, notas e avaliações são ferramentas de apoio; a decisão de contratar é só da EMPRESA.
13.5. A responsabilidade total da EB por este Termo fica limitada ao valor efetivamente pago pela EMPRESA na contratação ligada ao fato, salvo dolo ou culpa grave. Quando o Código de Defesa do Consumidor se aplicar, essa limitação só vale nos limites do seu art. 51, I.
14.1. Quando a EMPRESA contratar os serviços como destinatária final (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor), aplicam-se as regras do CDC, inclusive o direito à informação clara e prévia sobre preço, condições e riscos (arts. 6º, III, e 31).
14.2. Nos demais casos, a relação é empresarial, regida pelo Código Civil, com presunção de paridade entre as partes (art. 421-A), respeitando a função social do contrato (art. 421) e a boa-fé em todas as fases (art. 422).
15.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite.
15.2. Qualquer parte pode encerrá-lo com aviso de 30 dias, sem multa. Continuam valendo os pagamentos de contratações já aprovadas, as trocas em curso e as Cláusulas 10 (pelos 12 meses seguintes à última apresentação), 11 e 13.
15.3. A EB pode rescindir imediatamente em caso de violação das Cláusulas 10, 11 ou 12, ou de inadimplência superior a 30 dias.
16.1. Este Termo, a proposta comercial (quando houver), os Termos de Uso e a Política de Privacidade formam o acordo entre as partes. Em caso de conflito, vale a proposta comercial e depois este Termo.
16.2. A tolerância com um descumprimento não é renúncia de direito.
16.3. A EB pode atualizar este Termo com aviso de 30 dias. As mudanças não afetam taxas já travadas, créditos já lançados nem contratações já registradas. Cada versão aceita fica registrada com o hash SHA-256 do texto, e a EB guarda as versões anteriores.
16.4. As comunicações entre as partes são feitas pelos e-mails e telefones cadastrados e pela plataforma.
Fica eleito o foro da Comarca de Teresina-PI, ressalvado o direito da EMPRESA consumidora de propor ação no foro do seu domicílio (art. 101, I, do CDC).
Aceito eletronicamente na plataforma RH Elite Comercial, com registro de data, hora e versão.
EB GESTÃO & VENDAS LTDA
[NOME DO REPRESENTANTE]