RH Elite Comercial

Texto elaborado com base na legislação brasileira, sem revisão de advogado.

Pontos de maior risco: (1) a multa por contratação por fora (Cláusula 10.2), que um juiz pode reduzir (art. 413 do Código Civil); (2) a auditoria por documentos trabalhistas e a presunção em caso de recusa (Cláusula 10.6); (3) a cobrança automática quando a empresa não registra a decisão no fim da experiência (Cláusula 6.2); (4) as condições da troca e a diferença que não volta (Cláusula 8).

Termo de Contratação de Serviços de Recrutamento e Seleção

Versão: 2026-10-cashback-1 (taxa por estrelas, publicação grátis, cashback em crédito, troca em 45 dias)

PARTES

CONTRATADA: EB GESTÃO & VENDAS LTDA, CNPJ 41.795.673/0001-62, com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], Teresina-PI, neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], [CARGO], doravante "EB", responsável pela plataforma RH Elite Comercial.

CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada no cadastro da plataforma (razão social, CNPJ, endereço e representante), doravante "EMPRESA".

Este Termo é aceito eletronicamente na plataforma RH Elite Comercial. O aceite fica registrado com data, hora, IP (protegido por resumo criptográfico), identificação do representante, versão do Termo e o resumo criptográfico (hash SHA-256) do texto aceito, que prova qual redação exata foi aceita. A lei não exige forma especial para este contrato (art. 107 do Código Civil) e as partes admitem o aceite eletrônico como válido entre elas (art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001).

CLÁUSULA 1. OBJETO E NATUREZA

1.1. A EB presta à EMPRESA serviços de recrutamento e seleção de profissionais para as funções de vendedor e gerente, por meio da plataforma RH Elite Comercial, e, se a EMPRESA contratar, os adicionais opcionais da Cláusula 7.

1.2. Este é um contrato de prestação de serviços (arts. 593 e seguintes do Código Civil). A EB não fornece mão de obra temporária (Lei nº 6.019/1974), não é empregadora dos profissionais e não participa da relação de trabalho depois da contratação. O vínculo de emprego se forma só entre a EMPRESA e o profissional (arts. 2º e 3º da CLT).

1.3. O que é gratuito: criar a conta, descrever vagas e consultar os perfis reservados.

1.4. O que é pago pela EMPRESA:

a) a taxa de contratação, só quando a contratação é efetivada (Cláusulas 2 e 6);

b) os adicionais opcionais que a EMPRESA escolher (Cláusula 7).

Publicar vagas é grátis (Cláusula 3).

1.5. CNPJ obrigatório. Só contrata pela plataforma pessoa jurídica ou empresário com CNPJ ativo, conferido pela EB antes da aprovação do cadastro. A EMPRESA responde pela veracidade dos dados e avisa a EB de qualquer alteração (razão social, CNPJ, filiais, grupo econômico).

1.6. Valores sempre informados antes. Nenhum valor é cobrado sem ter sido mostrado à EMPRESA antes da decisão que gera a cobrança: a taxa de contratação aparece no cartão do candidato antes do chamado para entrevista. A tabela vigente fica disponível na área logada da EMPRESA.

CLÁUSULA 2. ESTRELAS E TAXA DE CONTRATAÇÃO

2.1. Cada candidato tem de 1 a 5 estrelas, calculadas só por critérios profissionais e objetivos. Cada estrela exige a anterior:

EstrelasO que o candidato já provou
1 estrelaCurrículo básico pronto
2 estrelasPassou no Teste Prático (nota 70 ou mais)
3 estrelas2 estrelas + perfil completo: DISC, vídeo de venda e Espelho
4 estrelas3 estrelas + formação online da EB com certificado
5 estrelas4 estrelas + programa presencial com simulação de atendimento

As estrelas nunca usam idade, sexo, aparência, endereço ou qualquer dado pessoal sensível.

2.2. Taxa de contratação. O valor depende da função (vendedor ou gerente) e das estrelas do candidato, conforme a Tabela de Taxas vigente, mantida pela EB e exibida na área logada da EMPRESA e no cartão de cada candidato, logo depois dos dados profissionais dele.

2.3. Ajuste de potencial. A EB pode aplicar a um candidato específico um ajuste de até 20% para mais ou para menos sobre o valor da tabela, com motivo profissional registrado (por exemplo, desempenho excepcional em simulações ou primeiro emprego). O valor mostrado no cartão do candidato já inclui o ajuste.

2.4. Taxa travada no chamado. Ao chamar um candidato para entrevista, a EMPRESA vê e aceita a taxa daquele candidato, que fica travada para aquela vaga, mesmo que depois a tabela, as estrelas ou o ajuste mudem.

2.5. Mudança da tabela. A EB pode alterar a Tabela de Taxas. A nova tabela vale só para chamados feitos depois da sua publicação na plataforma. Taxas já travadas não mudam.

2.6. O candidato nunca paga nada e não vê a taxa de contratação.

CLÁUSULA 3. PUBLICAÇÃO DA VAGA, LIMITES, VALIDADE E CASHBACK

3.1. Publicação grátis. Publicar vaga não tem custo. A vaga aparece para os candidatos assim que é salva e a empresa está aprovada.

3.2. Limite de vagas abertas. A EMPRESA pode ter até 3 vagas abertas ao mesmo tempo, ou o número informado na plataforma. Para abrir outra, fecha ou pausa uma vaga, ou pede à EB a liberação de mais vagas.

3.3. Resposta aos candidatos. Para proteger os candidatos, a vaga é pausada automaticamente quando há candidato aguardando resposta (chamar para entrevista ou não seguir) há mais de 7 dias. A EMPRESA reabre a vaga com um toque depois de responder.

3.4. Validade e renovação. A vaga vale por 60 dias contados da publicação. A plataforma avisa cerca de 7 dias antes do vencimento, e a renovação por mais 60 dias é grátis.

3.5. Cashback em crédito. A cada contratação paga, uma parte do valor pago volta como crédito para a EMPRESA: de 5% a 10%, conforme o número de contratações pagas nos últimos 12 meses, nos percentuais informados na plataforma. O crédito:

a) é abatido das próximas taxas de contratação, até 10% do valor de cada contratação;

b) vale por 12 meses contados do último cashback recebido; depois disso, o saldo vence;

c) não é dinheiro: não é devolvido, não pode ser transferido a terceiros e fica registrado no extrato da EMPRESA, com o motivo e a contratação de origem.

3.6. Créditos antigos. Créditos lançados antes desta versão (por exemplo, pela antiga garantia de perfis) seguem as mesmas regras de uso do item 3.5.

CLÁUSULA 4. FLUXO DE CONTRATAÇÃO

4.1. A EMPRESA consulta os perfis reservados e chama para entrevista os candidatos de interesse, aceitando a taxa mostrada (Cláusula 2.4). Só nesse momento recebe foto, nome completo e contatos do candidato.

4.2. Reunião de alinhamento. Antes de contratar, a EMPRESA faz com o candidato uma reunião de alinhamento, registrada na plataforma, com função, remuneração fixa, regra de comissão, jornada, metas iniciais e o histórico de vendas usado como base para as metas.

4.3. Ao decidir contratar, a EMPRESA registra a contratação na plataforma, com a data de início, a data do registro e o prazo do contrato de experiência.

4.4. Não seguir com o candidato. Para encerrar o processo de um candidato, a EMPRESA informa o motivo na plataforma (perfil não combinou, não compareceu, desistiu, vaga preenchida ou outro). Os dados liberados (foto, nome completo, contatos e vídeo) deixam de aparecer para a EMPRESA 30 dias depois do encerramento, sem prejuízo do dever de eliminação da Cláusula 11.2(e).

4.5. Acompanhamento. A EMPRESA está ciente de que a EB pode perguntar ao candidato, 15, 45 e 90 dias depois do encerramento do processo ou do contrato de experiência, se ele trabalha na EMPRESA. A resposta é opcional para o candidato e pode ser usada como indício para a auditoria da Cláusula 10.6.

CLÁUSULA 5. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

5.1. A EB recomenda que o período de teste seja feito por contrato de experiência CLT (art. 443, § 2º, "c", da CLT), com registro desde o 1º dia, e não por "teste informal" sem registro.

5.2. O prazo do contrato de experiência é escolhido pela EMPRESA na plataforma e não pode passar de 90 dias, somada a eventual prorrogação, que só pode acontecer uma vez (arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT). Esse é o prazo que vale para a Cláusula 6.

5.3. Trabalho sem registro, inclusive "em teste", é irregular e de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, e afasta a troca da Cláusula 8.

5.4. Encerramento da experiência. A EMPRESA só registra que não vai efetivar informando o motivo com avaliação objetiva. O contratado recebe um pedido para confirmar o fim do contrato. Enquanto ele não confirmar, por até 7 dias, a cobrança fica pendente. Se ele informar que continua trabalhando na EMPRESA, a contratação volta para análise da EB, que pode pedir os documentos da Cláusula 10.6 e, comprovada a continuidade, emitir a cobrança da Cláusula 6.

CLÁUSULA 6. COBRANÇA DA TAXA DE CONTRATAÇÃO

6.1. Quando é devida. A taxa de contratação só é cobrada depois da aprovação do contratado no período de experiência, no que acontecer primeiro:

a) a EMPRESA registra a efetivação na plataforma; ou

b) o contratado continua trabalhando depois do fim do prazo do contrato de experiência informado na plataforma.

6.2. Vencimento sem decisão (cobrança automática). Se a EMPRESA não registrar na plataforma, em até 3 dias depois do fim do prazo da experiência, a efetivação ou o encerramento com motivo, aplica-se a alínea (b): a contratação é considerada aprovada e a cobrança é emitida automaticamente. A EMPRESA é avisada antes do vencimento e no momento da emissão, e pode contestar em até 5 dias úteis, comprovando o desligamento dentro do prazo (por exemplo, com o termo de rescisão e o evento no eSocial). Contestação comprovada cancela a cobrança.

6.3. Sem cobrança. Se a EMPRESA encerrar o contrato de experiência dentro do prazo, registrar o motivo e o contratado confirmar (ou não responder em 7 dias), não há cobrança por aquela contratação, e a vaga continua disponível dentro da validade.

6.4. Valor cobrado. Taxa travada no chamado (Cláusula 2.4) + adicionais escolhidos (Cláusula 7), menos o crédito disponível da EMPRESA, até o limite da Cláusula 3.5. O detalhamento aparece na plataforma antes do pagamento.

6.5. Forma de pagamento. Pelos meios oferecidos na plataforma (por exemplo, Pix ou cartão por link de pagamento), com vencimento em 5 dias corridos depois da emissão da cobrança. A EB emite a nota fiscal de serviço.

6.6. Atraso. Sobre valores em atraso incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil) e correção pelo IPCA. Depois de 15 dias de atraso, a EB pode suspender novos chamados, indicações e publicações até a regularização. Durante a inadimplência, a troca da Cláusula 8 fica suspensa.

CLÁUSULA 7. ADICIONAIS OPCIONAIS

7.1. A EMPRESA pode contratar, se quiser, adicionais como Onboarding 30/60/90 (checklist documentado, trilha e encontros de acompanhamento da EB) e Capacitação do gestor (treino do responsável pela equipe para receber e acompanhar o novo contratado).

7.2. O conteúdo e o valor de cada adicional aparecem na plataforma antes da escolha. O valor é cobrado junto com a taxa de contratação.

7.3. Os encontros são feitos em datas combinadas entre as partes, presencialmente em Teresina-PI ou online.

CLÁUSULA 8. TROCA EM ATÉ 45 DIAS

8.1. Cada contratação efetivada e paga dá direito a 1 (uma) troca grátis, pedida na plataforma em até 45 dias contados do início do contrato do profissional.

8.2. Taxa igual ou menor. A troca grátis vale por outro candidato de taxa igual ou menor que a taxa da contratação original. A diferença não é devolvida e não vira crédito.

8.3. Taxa maior. Se a EMPRESA escolher um candidato de taxa maior, paga só a diferença entre a taxa do novo candidato (travada no chamado dele) e a taxa da contratação original.

8.4. A contratação feita pela troca não gera nova troca. Uma segunda troca é uma nova contratação, com taxa cheia.

8.5. Durante o contrato de experiência, a EMPRESA não precisa usar a troca: basta encerrar dentro do prazo, sem cobrança (Cláusula 6.3), e chamar outro candidato.

8.6. Condições da troca. A EMPRESA só tem direito à troca se cumprir e registrar na plataforma:

#EtapaComo é comprovada
1Reunião de alinhamento registrada antes da contratação, com função, remuneração, comissão e metas realistas baseadas no histórico da empresaRegistro na plataforma
2Registro CLT desde o 1º dia, inclusive durante o contrato de experiênciaData de admissão no eSocial ou CTPS Digital e comprovante anexado
3Gestor responsável nomeado, com conversa individual semanal registradaRegistros semanais na plataforma
4Onboarding concluído em até 15 dias do inícioChecklist de onboarding
5Capacitação inicial mínima de 8 horas nas 2 primeiras semanasRegistro de carga horária e conteúdo
6Liberação do colaborador para os encontros de acompanhamento da EB dentro da jornadaPresença registrada
7Motivo do desligamento com avaliação objetiva (fatos, metas, ocorrências) e pedido dentro dos 45 diasFormulário na plataforma

8.7. A EB pode pedir documentos que confirmem o checklist e responde ao pedido de troca em até 5 dias úteis.

CLÁUSULA 9. QUANDO A TROCA NÃO VALE

9.1. A troca não é devida quando a saída decorrer de:

a) redução de quadro, fechamento de unidade ou reestruturação;

b) mudança de função do contratado em relação à vaga original;

c) descumprimento de qualquer etapa da Cláusula 8.6;

d) inadimplência da EMPRESA com a EB;

e) assédio moral ou sexual, discriminação ou ambiente de trabalho hostil comprovado;

f) irregularidade trabalhista praticada pela EMPRESA (por exemplo, falta de registro, atraso de salário, jornada irregular, comissão não paga conforme o combinado);

g) alteração unilateral, pela EMPRESA, da remuneração, comissão ou metas acordadas na reunião de alinhamento.

9.2. Se o contratado pedir demissão, a troca é devida, desde que a saída não decorra das hipóteses acima.

CLÁUSULA 10. CONTRATAÇÃO POR FORA (NÃO CIRCUNVENÇÃO)

10.1. Candidato apresentado é todo candidato que, pela plataforma:

a) teve o perfil reservado exibido à EMPRESA na lista de uma vaga, em indicação da EB ou na área "Talentos";

b) recebeu proposta da EMPRESA pela área "Talentos", aceita ou não;

c) foi chamado para entrevista pela EMPRESA; ou

d) iniciou contrato de experiência com a EMPRESA, ainda que encerrado sem efetivação.

A plataforma registra data e hora de cada exibição, proposta e liberação. Esses registros servem como prova da apresentação.

10.2. Multa. Se a EMPRESA, suas filiais, sócios ou empresas do mesmo grupo econômico contratarem, por qualquer forma (CLT, PJ, autônomo, comissionado, temporário ou por terceiros), um candidato apresentado, nos 12 meses seguintes à apresentação, sem registrar a contratação na plataforma, deverá pagar à EB:

a) a taxa de contratação que seria devida, como remuneração pelo serviço já prestado; e

b) multa de valor igual a essa taxa, como cláusula penal (arts. 408 a 412 do Código Civil), que não passa do valor da obrigação principal.

A taxa considerada é a travada no chamado, quando houve chamado; nos demais casos, a da Tabela vigente na data da apresentação para as estrelas que o candidato tinha naquela data, com o ajuste de potencial então registrado. Não há abatimento de abertura, uso de crédito nem direito à troca. O valor é devido por candidato contratado, corrigido pelo IPCA, e vence 10 dias depois da notificação da EB. A multa pode ser reduzida de forma equitativa nos casos do art. 413 do Código Civil.

10.3. A cláusula não se aplica se a EMPRESA comprovar que o candidato já era seu empregado ou participava de processo seletivo próprio documentado antes da apresentação pela plataforma.

10.4. Esta cláusula obriga só a EMPRESA. Ela não limita a liberdade do candidato de trabalhar onde quiser.

10.5. Também é contratação por fora quando a EMPRESA encerra o contrato de experiência na plataforma e o contratado continua trabalhando nela, ou quando encerra o processo ("não seguir") e contrata o candidato depois sem registrar na plataforma.

10.6. Auditoria. Havendo indício de contratação por fora (por exemplo, a resposta do próprio candidato ao acompanhamento da Cláusula 4.5), a EB pode pedir por escrito, e a EMPRESA se obriga a apresentar em até 10 dias úteis, comprovação de que a pessoa não foi contratada no período, por documento do eSocial, relação de empregados do FGTS Digital ou declaração do contador responsável. O pedido fica limitado às pessoas apresentadas e ao período de 12 meses, e a resposta pode ser só "contratada" ou "não contratada" para cada pessoa (minimização, art. 6º, III, da LGPD). Esse compartilhamento tem como base o exercício regular de direitos em contrato (art. 7º, VI, da LGPD). A recusa sem justificativa ou o silêncio permite à EB emitir a cobrança da Cláusula 10.2, e a EMPRESA pode sempre provar o contrário.

CLÁUSULA 11. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E CONFIDENCIALIDADE

11.1. Papéis:

a) a EB é controladora dos dados tratados na plataforma (cadastro, avaliações, estrelas, perfis reservados, formações). Para exibir o perfil às empresas, usa o consentimento do candidato (art. 7º, I, da LGPD); para operar a plataforma e este Termo, a execução de contrato (art. 7º, V); para segurança, prevenção a fraude e acompanhamento antievasão, o legítimo interesse (art. 7º, IX); para notas fiscais e registros obrigatórios, o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II);

b) a partir do chamado para entrevista, a EMPRESA passa a ser controladora independente dos dados que recebe (foto, nome completo, contatos, vídeo) e, se contratar, de todos os dados da relação de trabalho. Cada parte responde pelo próprio tratamento.

11.2. A EMPRESA se obriga a:

a) usar os dados recebidos somente para o processo seletivo e, se contratar, para a relação de trabalho;

b) não repassar, vender, ceder, divulgar ou compartilhar perfis, dados, vídeos ou resultados de avaliação com terceiros, inclusive empresas do mesmo grupo e consultorias;

c) não copiar, exportar ou guardar perfis reservados fora da plataforma;

d) limitar o acesso às pessoas da EMPRESA envolvidas no processo seletivo, obrigadas a sigilo;

e) eliminar os dados dos candidatos não contratados em até 30 dias depois do fim do processo, salvo obrigação legal de guarda, e confirmar a eliminação se a EB pedir;

f) atender aos pedidos dos titulares sobre os dados que estão com ela e avisar a EB quando o pedido envolver dados da plataforma;

g) comunicar à EB, em até 48 horas da ciência, qualquer incidente de segurança com dados recebidos pela plataforma;

h) adotar medidas de segurança adequadas (art. 46 da LGPD);

i) não usar critérios discriminatórios nem tratar dados sensíveis dos candidatos para seleção.

11.3. Indicadores de desempenho: a EMPRESA só compartilha com a EB indicadores de desempenho do contratado se ele tiver dado consentimento específico na plataforma, que indica à EMPRESA se o consentimento existe.

11.4. Confidencialidade: as partes mantêm em sigilo as informações comerciais, financeiras e estratégicas da outra parte, durante a vigência e por 2 anos depois do término. Em vagas confidenciais, a EB não revela o nome da EMPRESA antes do chamado para entrevista.

11.5. O descumprimento desta cláusula sujeita a parte infratora a responder pelas perdas e danos, inclusive perante titulares e autoridades, e permite à EB suspender na hora o acesso da EMPRESA.

CLÁUSULA 12. NÃO DISCRIMINAÇÃO

A EMPRESA não adota, em nenhuma etapa, critérios baseados em idade, sexo, gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, estado civil, situação familiar, gravidez, deficiência, aparência ou origem, e não exige atestado de gravidez ou esterilização (Lei nº 9.029/1995, art. 7º, XXX, da Constituição e art. 373-A da CLT). Violação comprovada permite à EB rescindir este Termo imediatamente.

CLÁUSULA 13. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA EXCLUSIVA DA EMPRESA

13.1. A EMPRESA é a única empregadora do profissional contratado e responde sozinha por registro, salário, comissões, encargos sociais e fiscais, FGTS, jornada, férias, 13º, saúde e segurança do trabalho, exames ocupacionais, verbas rescisórias e todas as obrigações da relação de trabalho.

13.2. Os encontros de acompanhamento e as capacitações da EB feitos dentro da jornada são tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT) e devem ser remunerados normalmente pela EMPRESA.

13.3. Se a EB for incluída em ação ou procedimento sobre a relação de trabalho entre a EMPRESA e o contratado, a EMPRESA pede a exclusão da EB e ressarce as despesas, custas, honorários e condenações que a EB tiver.

13.4. A EB não garante resultado de vendas, permanência ou desempenho do profissional. Estrelas, notas e avaliações são ferramentas de apoio; a decisão de contratar é só da EMPRESA.

13.5. A responsabilidade total da EB por este Termo fica limitada ao valor efetivamente pago pela EMPRESA na contratação ligada ao fato, salvo dolo ou culpa grave. Quando o Código de Defesa do Consumidor se aplicar, essa limitação só vale nos limites do seu art. 51, I.

CLÁUSULA 14. LEI APLICÁVEL À RELAÇÃO

14.1. Quando a EMPRESA contratar os serviços como destinatária final (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor), aplicam-se as regras do CDC, inclusive o direito à informação clara e prévia sobre preço, condições e riscos (arts. 6º, III, e 31).

14.2. Nos demais casos, a relação é empresarial, regida pelo Código Civil, com presunção de paridade entre as partes (art. 421-A), respeitando a função social do contrato (art. 421) e a boa-fé em todas as fases (art. 422).

CLÁUSULA 15. VIGÊNCIA E RESCISÃO

15.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite.

15.2. Qualquer parte pode encerrá-lo com aviso de 30 dias, sem multa. Continuam valendo os pagamentos de contratações já aprovadas, as trocas em curso e as Cláusulas 10 (pelos 12 meses seguintes à última apresentação), 11 e 13.

15.3. A EB pode rescindir imediatamente em caso de violação das Cláusulas 10, 11 ou 12, ou de inadimplência superior a 30 dias.

CLÁUSULA 16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este Termo, a proposta comercial (quando houver), os Termos de Uso e a Política de Privacidade formam o acordo entre as partes. Em caso de conflito, vale a proposta comercial e depois este Termo.

16.2. A tolerância com um descumprimento não é renúncia de direito.

16.3. A EB pode atualizar este Termo com aviso de 30 dias. As mudanças não afetam taxas já travadas, créditos já lançados nem contratações já registradas. Cada versão aceita fica registrada com o hash SHA-256 do texto, e a EB guarda as versões anteriores.

16.4. As comunicações entre as partes são feitas pelos e-mails e telefones cadastrados e pela plataforma.

CLÁUSULA 17. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Teresina-PI, ressalvado o direito da EMPRESA consumidora de propor ação no foro do seu domicílio (art. 101, I, do CDC).

Aceito eletronicamente na plataforma RH Elite Comercial, com registro de data, hora e versão.

EB GESTÃO & VENDAS LTDA

[NOME DO REPRESENTANTE]